Ari Friedenbach: Uma alternativa à redução da maioridade penal

0
1343

Foi em 2003, por causa de uma tragédia, que minha vida teve uma mudança drástica. Minha filha Liana, na época com  16 anos, foi estuprada e assassinada por um menor de idade, conhecido por Champinha e sua quadrilha. O choque e a dor, me deixaram amortecido, sem rumo e, naquele momento, dominado pela raiva e por um sentimento de vingança. O tempo me fez rever os conceitos mais radicais, obviamente criados por essa perda, mas, ao mesmo tempo, me fez entender que tinha uma missão. Fazer alguma coisa para que a justiça fosse mais severa e, consequentemente, casos como o meu, pudessem ser evitados de alguma maneira. De maneira simplista e buscando uma solução imediata, apoiar a simples redução da maioridade penal me pareceu o caminho mais fácil.

Mas não era esse o caminho. Logo após o crime passei algumas semanas dormindo a base de medicamento, a princípio buscava uma explicação para o que tinha acontecido, mas, como advogado, passei a me aprofundar na legislação buscando uma nova solução. Com o apoio da família, meus estudos sobre o tema não cessaram e cheguei a conclusão de que o assunto é muito mais complexo, tanto pelo lado da ação, quanto pela consequência.

Infelizmente, crimes graves praticados por menores de idade ainda são uma realidade do nosso dia a dia e, pior, a impunidade também. É um círculo vicioso que amedronta a sociedade e precisa ter uma ação imediata, inteligente que possa diminuir sensivelmente nosso medo e insegurança.

Baseado nessa necessidade comecei a elaborar, cuidadosamente, uma proposta mais centrada e eficaz. Fui a campo.  Consultei especialistas, ouvi pessoas, visitei unidades de recuperação de menores e acompanhei inúmeros casos de famílias vítimas de violência.

Nesses 11 anos de estudos, essa análise me fez refletir e encontrar uma saída mais adequada em relação a postura radical que tinha sobre a maioridade penal, até então. Entendi que ela apenas deslocaria o problema para outras faixas etárias – menores de 15, 14, 13 e 12 também cometem crimes graves e ficam impunes – uma vez que 9 meses em uma unidade de ressocialização, não é punição suficiente para um crime dessa natureza.

Em contrapartida os menores que cometerem atos infracionais de baixa periculosidade, e que ainda apresentam condições de serem ressocializados, estes não podem ser punidos na mesma proporção que um estuprador ou assassino.

Defendo a Responsabilização do Menor que comete crime grave e/ou violento (homicídio, latrocínio, estupro, e sequestro). É mais eficiente no combate a impunidade. A ideia é que após o crime, o menor passe por um exame, realizado por uma junta especializada e, seja avaliada sua condição psicológica, além da consciência em relação ao ato praticado. O parecer técnico será necessário para embasar a decisão do juiz.

Comprovado que o agressor está ciente do que fez, através de uma alteração legal e não constitucional, e haverá a possibilidade de responsabilizar esse menor para que ele seja julgado.

Uma vez condenado, deverá cumprir a pena em uma unidade prisional da Fundação Casa. Para isso será preciso que os governos criem estas unidades diferenciadas, afim que os menores cumpram suas penas e aconteça desta forma um trabalho de ressocialização paralelo. Não adiantará cumprir pena em parte no Sistema Prisional Comum, dominado por facções criminosas, que não devolve ninguém a sociedade como seria necessário.

Caso seja identificado algum problema psicológico ou distúrbio mental, o infrator deverá ser internado em unidades de saúde e, imediatamente, interditado civilmente.

No julgamento deverá se aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, que prevê redução menor e proporcional , de 1/3 e 2/3, de acordo com os antecedentes e agravantes. Também aplicará a medida de segurança igual na Lei de Execuções Penais 7210/84, artigo 6º e 7º que:

– Garantem a classificação feita por Comissão técnica de Classificação responsável por elaborar o programa individualizador de pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

Outras medidas mais simples e que ajudariam a combater o problema são:

– Agravar a pena de maiores que usarem menores para cometer ou assumir delitos;

– Resgatar a ficha policial do jovem que reincidir. A justiça, hoje, garante ficha limpa após os 18 anos, independente do passado. Isso deve ser mantido, mas ao cometer outro crime, em fase adulta, o histórico criminal deverá ser resgatado e ele ser julgado como reincidente.

Portanto, não se trata de ser a favor ou contra a redução da maioridade penal, minha proposta é uma nova alternativa para o tema, ela é mais severa, preventiva e mais justa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui

16 − treze =