Mais de 6.000 atendimentos relacionados ao covid-19 foram registrados no @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, até o fim da terça-feira, dia 24 de março. Em comparação ao dia 13 de março, que somava 1.150 atendimentos, houve um crescimento de 450% nas demandas dos consumidores.
Dos 6.356 registros – que referem-se a queixas ou pedidos de orientação de cancelamentos de viagens, eventos e outros contratos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos – 3.402 são reclamações e 2.954, consultas.
Das 3.402 reclamações, os problemas com agências de viagem são os mais recorrentes, com 1.774 registros (52% do total), seguidos pelas companhias aéreas com 1.100 registros (32% do total). Farmácias/lojas/mercados representam 10% das demandas (349 queixas), programas de fidelidade, 2% (68 queixas), ingressos e eventos, 1,76% (60 queixas) e cruzeiros, 1,50% (51 casos).
*Preço abusivo
O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao @proconsp. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e, caso a infração seja constatada, ser multado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
*Canais de denúncias, reclamações e consultas
Considerando a orientação de manter o isolamento e evitar sair de casa, o @proconsp disponibiliza canais de atendimentos à distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para android e iOS – ou via redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento.
*Direitos do consumidor
O @proconsp reitera que é fundamental que nesse momento o consumidor siga as orientações da OMS e da Secretaria de Saúde a fim de se proteger e evitar a propagação do covid-19. A situação de pandemia mundial exige de todos nós serenidade e cautela.
É necessário que os fornecedores se coloquem no lugar dos consumidores e façam por eles o que gostariam de receber se estivessem naquela posição. E sugere como opção preferencial dos consumidores a conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior, a seu critério, sem a imposição de qualquer cobrança de taxa, multa ou outra forma de penalização, como retenção de parte de valor. Os serviços que puderem continuar a ser prestados a distância não precisarão ser interrompidos.
A solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso.
Procon-SP
Assessoria de Comunicação