NOTA PÚBLICA DO MPD PELA REJEIÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05 DE 2021

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O MOVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMOCRÁTICO, por sua Diretoria, vem a público manifestar sua absoluta contrariedade à Proposta de Emenda Constitucional nº 05 de 2021, conhecida como a PEC DA VINGANÇA.

A Constituição Federal incumbiu ao Ministério Público brasileiro, dentre inúmeras funções, a obrigação de promover a ação penal e a ação civil pública, defender o patrimônio público e social, o meio ambiente, os interesses das populações indígenas, e outros interesses difusos e coletivos; e para dar conta dessas funções atribuiu à Instituição autonomia de gestão e, aos seus membros, independência funcional.

Essas garantias são fundamentais para seu funcionamento porque se o membro do MP receber ordem de superior hierárquico em suas funções, poderá ser proibido de promover as ações penais e civis públicas indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações constitucionais. Ou seja, passará a sofrer influências políticas, muitas vezes, contrárias ao interesse público.

A PEC 05 de 2021, originada do desejo de vingança de alguns políticos que respondem a processos promovidos pelo Ministério Público ou de seus companheiros de partido, visa fazer alterações profundas na Instituição, dentre elas revogar atos de seus membros, nomear o Corregedor, aumentar o número de conselheiros indicados politicamente, e até a possibilidade de restringir as eleições internas da Instituição, criando a figura de conselheiros nomeados em lugar de conselheiros eleitos nos diversos Ministérios Públicos.

Cabe ressaltar que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados já possuem representantes no CNMP. Todos os conselheiros, inclusive, são sabatinados pelo Senado. Agora, nomear o Corregedor, dominar a maioria das nomeações do Conselho e revogar atos de promotores/as e procuradores/as constitui ingerência direta contra a autonomia da Instituição e a independência funcional de seus membros, sujeitando-os aos desejos de alguns políticos.

A independência funcional, maior riqueza da Instituição, seria transformada em letra morta e a quebra de uma garantia que advém em nome do modelo de República Democrática tão festejada com a Constituição cidadã.

A política é atividade essencial em uma sociedade organizada, mas não pode se imiscuir em áreas onde a decisão deve ser técnica jurídica, e não política. Já vimos, recentemente, o que ocorreu quanto às vacinas, com alguns maus políticos querendo obrigar a ANVISA a autorizar imunizantes que não foram aprovados por critérios técnicos, além de se recusarem inicialmente a comprar as vacinas recomendadas.

Felizmente, as Instituições e a sociedade civil se mobilizaram e o país está reduzindo drasticamente o contágio e o número de mortes com vacinas que cumpriram os requisitos científicos necessários.

Pois bem, as punições de membros do Ministério Público, bem como de quaisquer outros profissionais, não devem resultar de julgamento político, mas de julgamento técnico, com observância da legislação aplicável e obedecido o devido processo legal.

As garantias do sistema jurídico constitucional se tornarão letra morta se a referida PEC for aprovada. O combate à corrupção, a defesa do meio ambiente e de inúmeros outros direitos da população sofrerão o seu mais duro golpe; os cofres públicos estarão definitivamente abertos aos desvios e à impunidade.

A sociedade brasileira não pode permitir semelhante descalabro.

Os Senhores e Senhoras Parlamentares, que têm consciência de seu dever social e querem o melhor para o país, por certo não permitirão que essa proposta seja aprovada. Ela não tem como ser corrigida, nasceu mal-intencionada.

O Ministério Público pode ser aperfeiçoado, mas não destruído. É um patrimônio do povo brasileiro, não de algumas poucas pessoas.

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